+36. As instituições só podem adotar o método de substituição dos parâmetros de risco especificado …

36. As instituições só podem adotar o método de substituição dos parâmetros de risco especificado …

As instituições só podem adotar o método de substituição dos parâmetros de risco especificado no ponto 31(a)(ii) nos casos em que sejam cumpridas as condições seguintes:

  • (a) A proteção pessoal de crédito seja elegível de acordo com os critérios aplicáveis à proteção pessoal de crédito estabelecidos na Parte III, Título II, Capítulo 4, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
  • (b) A instituição possa razoavelmente esperar que os custos diretos da execução da proteção pessoal de crédito sejam negligenciáveis no que concerne ao montante coberto pela proteção pessoal de crédito;
  • (c) O garante se encontre numa situação de não incumprimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/