+36. As instituições só podem adotar o método de substituição dos parâmetros de risco especificado …
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36. As instituições só podem adotar o método de substituição dos parâmetros de risco especificado …
As instituições só podem adotar o método de substituição dos parâmetros de risco especificado no ponto 31(a)(ii) nos casos em que sejam cumpridas as condições seguintes: - (a) A proteção pessoal de crédito seja elegível de acordo com os critérios aplicáveis à proteção pessoal de crédito estabelecidos na Parte III, Título II, Capítulo 4, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- (b) A instituição possa razoavelmente esperar que os custos diretos da execução da proteção pessoal de crédito sejam negligenciáveis no que concerne ao montante coberto pela proteção pessoal de crédito;
- (c) O garante se encontre numa situação de não incumprimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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