+221. Ao monitorizarem o valor dos imóveis, conforme disposto no artigo 208.º, n.º 3, do Regulamento …

221. Ao monitorizarem o valor dos imóveis, conforme disposto no artigo 208.º, n.º 3, do Regulamento …

Ao monitorizarem o valor dos imóveis, conforme disposto no artigo 208.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem também, para efeitos das presentes orientações, estabelecer políticas e procedimentos que especifiquem a abordagem e a frequência da monitorização das garantias de bens imóveis. Essas políticas e procedimentos devem ter em conta, quando relevante, os seguintes elementos:

  • a. o tipo de imóvel;
  • b. a qualidade de crédito do empréstimo garantido pelo imóvel;
  • c. o estado de desenvolvimento do imóvel;
  • d. o valor do imóvel;
  • e. os pressupostos utilizados na avaliação;
  • f. alterações nas condições do mercado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/