+4. Descrição geral dos requisitos
---+12. Para efeitos de concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) …
---+13. Na sequência da concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) …
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4. Descrição geral dos requisitos
4. Descrição geral dos requisitos
1. Visão geral
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Regulamentação |
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12. Para efeitos de concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) …
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Para efeitos de concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve ser aplicado o seguinte processo: - (a) os pedidos deverão cumprir os requisitos de admissibilidade processual referidos na Secção 5 e os requisitos substantivos de admissibilidade referidos na Secção 6;
- (b) quaisquer pedidos que sejam admissíveis nos termos da alínea a) devem, em seguida, ser avaliados, com vista a examinar se estes cumprem as condições do Regulamento (UE) n.º 575/2013, nos termos da secção 7;
- (c) no que diz respeito a quaisquer pedidos que tenham sido considerados como cumprindo os requisitos do referido regulamento nos termos da alínea b), a dimensão da posição a excluir deve ser determinada nos termos da secção 8.
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13. Na sequência da concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) …
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Na sequência da concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, a monitorização contínua da autorização deve ser efetuada nos termos da secção 9.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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