+12. Para efeitos de concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) …

12. Para efeitos de concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) …

Para efeitos de concessão da autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, deve ser aplicado o seguinte processo:

  • (a) os pedidos deverão cumprir os requisitos de admissibilidade processual referidos na Secção 5 e os requisitos substantivos de admissibilidade referidos na Secção 6;
  • (b) quaisquer pedidos que sejam admissíveis nos termos da alínea a) devem, em seguida, ser avaliados, com vista a examinar se estes cumprem as condições do Regulamento (UE) n.º 575/2013, nos termos da secção 7;
  • (c) no que diz respeito a quaisquer pedidos que tenham sido considerados como cumprindo os requisitos do referido regulamento nos termos da alínea b), a dimensão da posição a excluir deve ser determinada nos termos da secção 8.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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