+21. Quando uma instituição solicitar a autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento …

21. Quando uma instituição solicitar a autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento …

Quando uma instituição solicitar a autorização referida no artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que se refere a posições em mais do que uma divisa relevante, devem aplicar-se as duas seguintes disposições:

  • (a) o mesmo rácio que o referido no parágrafo 17 deve ser selecionado no contexto de cada uma dessas divisas;
  • (b) ao calcular a posição aberta líquida máxima referida no parágrafo 31 no contexto de uma divisa, a instituição deve fazê-lo como se nenhuma isenção tivesse sido concedida para outras divisas nos termos do artigo 352.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para posições em outras divisas.

Posições elegíveis para isenção

Natureza não relacionada com a carteira de negociação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/