+26. Pode considerar-se uma repartição adicional pelos instrumentos seguintes, no seguimento da …
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26. Pode considerar-se uma repartição adicional pelos instrumentos seguintes, no seguimento da …
Pode considerar-se uma repartição adicional pelos instrumentos seguintes, no seguimento da classificação definida nos anexos II e IV do Regulamento de execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão10 : - a. operações patrimoniais:
- i. instrumentos de capital próprio,
- ii. títulos de dívida e
- iii. empréstimos e adiantamentos.
- b. elementos extrapatrimoniais:
- iv. compromissos de empréstimo concedidos,
- v. garantias financeiras concedidas e
- vi. outros compromissos concedidos.
10 Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.6.2014, p. 1).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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