+18. Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores …
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18. Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores …
Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores mobiliários por um determinado emitente de caução, as instituições devem ter em conta - o seguinte:
- a) as suas posições de risco atuais sobre o emitente da caução e o seu grupo de clientes ligados entre si, caso exista; NO QUE RESPEITA ÀS «OPERAÇÕES DE RECOMPRA TRIPARTIDAS» CONFORME ESPECIFICADO NO ARTIGO 403.º, N.º 3, DO REGULAMENTO REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS (CRR)
- b) as suas posições de risco sobre o emitente da caução e o seu grupo de clientes ligados entre si, caso exista, durante o ano civil anterior;
- c) as suas posições de risco programadas sobre o emitente da caução e o respetivo grupo de clientes ligados entre si, caso exista, para o período de seis a doze meses seguintes;
- d) o facto de a instituição ter ou não gerido os valores mobiliários emitidos por um emitente de caução através de acordos de recompra tripartidos ou de uma combinação de acordos de recompra tripartidos e operações de recompra celebrados diretamente com uma contraparte.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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