+18. Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores …

18. Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores …

Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores mobiliários por um determinado emitente de caução, as instituições devem ter em conta

  • o seguinte:
  • a) as suas posições de risco atuais sobre o emitente da caução e o seu grupo de clientes ligados entre si, caso exista; NO QUE RESPEITA ÀS «OPERAÇÕES DE RECOMPRA TRIPARTIDAS» CONFORME ESPECIFICADO NO ARTIGO 403.º, N.º 3, DO REGULAMENTO REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS (CRR)
  • b) as suas posições de risco sobre o emitente da caução e o seu grupo de clientes ligados entre si, caso exista, durante o ano civil anterior;
  • c) as suas posições de risco programadas sobre o emitente da caução e o respetivo grupo de clientes ligados entre si, caso exista, para o período de seis a doze meses seguintes;
  • d) o facto de a instituição ter ou não gerido os valores mobiliários emitidos por um emitente de caução através de acordos de recompra tripartidos ou de uma combinação de acordos de recompra tripartidos e operações de recompra celebrados diretamente com uma contraparte.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/