+4.3 Determinação, revisão e controlo dos limites especificados pela instituição ao agente tripartido para os valores mobiliários emitidos pelo emitente da caução
---+15. As instituições devem determinar limites específicos para cada emitente de colaterais e, se o …
---+16. Os limites devem ser expressos em valores absolutos ou em percentagem de todos os valores …
---+17. A fim de determinar os limites especificados, as instituições devem definir perfis de …
---+18. Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores …
---+19. Além dos elementos mencionados nos pontos 17 e 18, as instituições devem definir limites …
---+20. As instituições devem assegurar que o acordo de serviço inclui as circunstâncias em que os …
---+21. Em particular, as instituições devem ter a possibilidade de solicitar a revisão dos limites …
---+22. Ao determinar as circunstâncias a que se refere o ponto 20, as instituições devem ter em conta …
---+23. A revisão dos limites especificados deve consistir numa alteração do valor absoluto do limite …
---+24. A revisão dos limites especificados deve ser possível durante o período de vigência do acordo …
---+25. Nos casos em que utilizam o tratamento alternativo, as instituições devem verificar se os …
---+26. Em particular, as instituições devem verificar se os sistemas de controlo do agente tripartido …
---+27. As instituições devem também verificar se o agente tripartido gere a reavaliação da caução, as …

4.3 Determinação, revisão e controlo dos limites especificados pela instituição ao agente tripartido para os valores mobiliários emitidos pelo emitente da caução

4.3.1 Determinação dos limites especificados

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
15. As instituições devem determinar limites específicos para cada emitente de colaterais e, se o …

As instituições devem determinar limites específicos para cada emitente de colaterais e, se o considerarem necessário, excluir determinados emitentes a fim de não infringir os limites aos grandes riscos estabelecidos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

16. Os limites devem ser expressos em valores absolutos ou em percentagem de todos os valores …

Os limites devem ser expressos em valores absolutos ou em percentagem de todos os valores mobiliários ou de um tipo específico de valor mobiliário na carteira do emitente da caução.

17. A fim de determinar os limites especificados, as instituições devem definir perfis de …

A fim de determinar os limites especificados, as instituições devem definir perfis de elegibilidade baseados em listas de emitentes de cauções e nos tipos de valores mobiliários que o agente tripartido pode utilizar para a composição da carteira de valores mobiliários de um determinado emitente de caução. Para este efeito, as instituições devem ter em conta possíveis ligações entre emitentes únicos de cauções ou entre emitentes únicos de cauções e clientes de toda a carteira que possam conduzir a um grupo de clientes ligados entre si nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 39, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

18. Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores …

Para efeitos de determinação do limite especificado aplicável a uma carteira de valores mobiliários por um determinado emitente de caução, as instituições devem ter em conta

  • o seguinte:
  • a) as suas posições de risco atuais sobre o emitente da caução e o seu grupo de clientes ligados entre si, caso exista; NO QUE RESPEITA ÀS «OPERAÇÕES DE RECOMPRA TRIPARTIDAS» CONFORME ESPECIFICADO NO ARTIGO 403.º, N.º 3, DO REGULAMENTO REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS (CRR)
  • b) as suas posições de risco sobre o emitente da caução e o seu grupo de clientes ligados entre si, caso exista, durante o ano civil anterior;
  • c) as suas posições de risco programadas sobre o emitente da caução e o respetivo grupo de clientes ligados entre si, caso exista, para o período de seis a doze meses seguintes;
  • d) o facto de a instituição ter ou não gerido os valores mobiliários emitidos por um emitente de caução através de acordos de recompra tripartidos ou de uma combinação de acordos de recompra tripartidos e operações de recompra celebrados diretamente com uma contraparte.
19. Além dos elementos mencionados nos pontos 17 e 18, as instituições devem definir limites …

Além dos elementos mencionados nos pontos 17 e 18, as instituições devem definir limites aplicando uma margem de prudência que permita à instituição cumprir sempre em permanência os limites aos grandes riscos estabelecidos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

4.3.2 Revisão dos limites especificados e respetiva frequência

20. As instituições devem assegurar que o acordo de serviço inclui as circunstâncias em que os …

As instituições devem assegurar que o acordo de serviço inclui as circunstâncias em que os limites especificados podem ser revistos, bem como a frequência da sua revisão.

21. Em particular, as instituições devem ter a possibilidade de solicitar a revisão dos limites …

Em particular, as instituições devem ter a possibilidade de solicitar a revisão dos limites especificados com base nos relatórios do agente tripartido referidos na alínea e) do ponto 12 ou quando são informadas pelo agente tripartido de quaisquer infrações aos limites especificados.

22. Ao determinar as circunstâncias a que se refere o ponto 20, as instituições devem ter em conta …

Ao determinar as circunstâncias a que se refere o ponto 20, as instituições devem ter em conta os seus riscos totais em relação a um emitente de caução e ao respetivo grupo de clientes ligados entre si, caso exista, e o risco de incumprimento dos limites aos grandes riscos estabelecidos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. As instituições devem também ter em conta a sua capacidade, atendendo aos seus procedimentos administrativos e contabilísticos e aos seus mecanismos de controlo interno, para gerir de forma atempada quaisquer outras posições de risco que possa ter sobre um emitente de caução, a fim de evitar uma infração aos limites aos grandes riscos.

23. A revisão dos limites especificados deve consistir numa alteração do valor absoluto do limite …

A revisão dos limites especificados deve consistir numa alteração do valor absoluto do limite especificado ou da percentagem de um determinado tipo de valores mobiliários na carteira de um emitente de caução. Pode consistir também na exclusão ou inclusão de um tipo de valores mobiliários na carteira de um emitente de caução.

24. A revisão dos limites especificados deve ser possível durante o período de vigência do acordo …

A revisão dos limites especificados deve ser possível durante o período de vigência do acordo de serviço e deve ser executada de forma atempada pelo agente tripartido assim que este for informado sobre a mesma.

4.3.3 Controlo dos limites especificados e respetiva frequência

25. Nos casos em que utilizam o tratamento alternativo, as instituições devem verificar se os …

Nos casos em que utilizam o tratamento alternativo, as instituições devem verificar se os sistemas de que o agente tripartido dispõe para controlar a composição da caução são adequados à gestão precisa e atempada dos limites especificados.

26. Em particular, as instituições devem verificar se os sistemas de controlo do agente tripartido …

Em particular, as instituições devem verificar se os sistemas de controlo do agente tripartido permitem a este último desencadear alterações de valor na carteira de valores mobiliários de um determinado emitente de caução para assegurar o cumprimento dos limites especificados.

27. As instituições devem também verificar se o agente tripartido gere a reavaliação da caução, as …

As instituições devem também verificar se o agente tripartido gere a reavaliação da caução, as imposições de margens de variação, os pagamentos de rendimentos sobre as cauções e eventuais substituições necessária de cauções em conformidade com as suas obrigações tripartidas ao abrigo do acordo de serviço.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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