+2.4.3 Processo e linhas de reporte

2.4.3 Processo e linhas de reporte

59.O comité de remuneração deve:

  • a. Ter acesso a todos os dados e informações relativos ao processo de tomada de decisão da função de fiscalização no que respeita à definição, implementação, supervisão e revisão das políticas e práticas de remuneração;
  • b. Dispor de recursos financeiros adequados e acesso ilimitado a todos os dados e informações das funções de controlo independentes, incluindo a gestão de riscos;
  • c. Assegurar o adequado envolvimento da função de controlo independente e de outras funções relevantes (p. ex., recursos humanos, departamento jurídico e planeamento estratégico) no âmbito das respetivas áreas de especialização e obter, sempre que necessário, aconselhamento externo.

60.O comité de remuneração deve colaborar com outros comités da função de fiscalização cujas atividades possam ter impacto na definição e no funcionamento adequado das políticas e práticas de remuneração (p. ex., comité de risco, comité de auditoria e comité de nomeação), bem como prestar informações adequadas à função de fiscalização e, se for caso disso, à assembleia geral de acionistas, sobre as atividades realizadas.

61.Se tiver sido constituído, o comité de riscos deve, sem prejuízo das tarefas do comité de remuneração, examinar se os incentivos proporcionados pelas políticas e práticas de remuneração têm em consideração o risco, os fundos próprios e a liquidez da instituição, bem como a probabilidade e o calendário de resultados.

62.Se ambos os comités tiverem sido constituídos, um dos membros do comité de risco deve participar, sempre que relevante, nas reuniões do comité de remuneração, e vice-versa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/