+19. Nos termos do artigo 88.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, o órgão de administração assume a …
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19. Nos termos do artigo 88.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, o órgão de administração assume a …
Nos termos do artigo 88.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, o órgão de administração assume a responsabilidade última e global pela instituição e define, supervisiona e é responsável pela implementação de sistemas de governo na instituição que asseguram a sua gestão efetiva e prudente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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