+107. As medidas adotadas pelas instituições para gerirem ou, quando apropriado, mitigarem conflitos …
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107. As medidas adotadas pelas instituições para gerirem ou, quando apropriado, mitigarem conflitos …
As medidas adotadas pelas instituições para gerirem ou, quando apropriado, mitigarem conflitos de interesses, devem ser documentadas e incluir, nomeadamente: - a. Uma adequada segregação de funções, por exemplo, atribuindo a diferentes pessoas as atividades que suscitam conflitos de interesses no processamento de operações ou na prestação de serviços, ou atribuindo as responsabilidades de supervisão e de reporte de atividades conflituantes a diferentes pessoas;
- b. O estabelecimento de obstáculos à informação, por exemplo, através da segregação física de determinadas unidades ou áreas de negócio da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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