+132. As instituições estabelecem e mantêm políticas de alerta adequadas a nível interno e …
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132. As instituições estabelecem e mantêm políticas de alerta adequadas a nível interno e …
As instituições estabelecem e mantêm políticas de alerta adequadas a nível interno e procedimentos departicipação pelos membros do pessoal, através de um canal específico, independente e autónomo, de infrações atuais ou potenciais dos requisitos regulamentares ou internos, nomeadamente dos requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 575/2013 e das disposições nacionais de transposição da Diretiva 2013/36/UE, ou de disposições internas de governo. Não deve ser necessário que os membros do pessoal estejam na posse de evidências de uma infração para efetuarem uma participação; no entanto, devem possuir um grau de certeza suficiente que forneça motivo suficiente para iniciar uma investigação. As instituições implementam igualmente processos e procedimentos adequados que assegurem que dão cumprimento às obrigações que lhes incumbem por força da transposição nacional da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que comunicam infrações do direito da União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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