+139. As autoridades competentes estabelecem mecanismos efetivos e fiáveis que permitam aos membros …

139. As autoridades competentes estabelecem mecanismos efetivos e fiáveis que permitam aos membros …

As autoridades competentes estabelecem mecanismos efetivos e fiáveis que permitam aos membros pessoal das instituições participarem às autoridades competentes infrações atuais ou potenciais graves dos requisitos regulamentares, nomeadamente dos previstos no Regulamento (UE) n.º 575/2013 e nas disposições nacionais de transposição da Diretiva 2013/36/UE. Estes mecanismos devem incluir, no mínimo:

  • a. Procedimentos específicos de receção de participações de infrações, e do seu seguimento, por exemplo, um departamento, unidade ou função dedicados;
  • b. Proteção adequada, conforme referido na Secção 13;
  • c. Proteção dos dados pessoais da pessoa singular que participou a infração e da pessoa singular que é alegadamente responsável pela infração, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD); e
  • d. Procedimentos claros, conforme indicado na Secção 13.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/