+14 Comunicação de infrações às autoridades competentes
---+139. As autoridades competentes estabelecem mecanismos efetivos e fiáveis que permitam aos membros …
---+140. Sem prejuízo da possibilidade de participação de infrações através dos seus mecanismos, as …

14 Comunicação de infrações às autoridades competentes

14 Comunicação de infrações às autoridades competentes

1. Visão geral

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Título Regulamentação
139. As autoridades competentes estabelecem mecanismos efetivos e fiáveis que permitam aos membros …

As autoridades competentes estabelecem mecanismos efetivos e fiáveis que permitam aos membros pessoal das instituições participarem às autoridades competentes infrações atuais ou potenciais graves dos requisitos regulamentares, nomeadamente dos previstos no Regulamento (UE) n.º 575/2013 e nas disposições nacionais de transposição da Diretiva 2013/36/UE. Estes mecanismos devem incluir, no mínimo:

  • a. Procedimentos específicos de receção de participações de infrações, e do seu seguimento, por exemplo, um departamento, unidade ou função dedicados;
  • b. Proteção adequada, conforme referido na Secção 13;
  • c. Proteção dos dados pessoais da pessoa singular que participou a infração e da pessoa singular que é alegadamente responsável pela infração, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD); e
  • d. Procedimentos claros, conforme indicado na Secção 13.
140. Sem prejuízo da possibilidade de participação de infrações através dos seus mecanismos, as …

Sem prejuízo da possibilidade de participação de infrações através dos seus mecanismos, as autoridades competentes devem incentivar os membros do pessoal a tentar utilizar em primeira instância os procedimentos internos de alerta das suas instituições.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/