+174. As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do …

174. As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do …

As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do responsável por uma função de controlo interno. Em qualquer caso, os responsáveis pelas funções de controlo interno (e, nos termos do artigo 76.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE, o responsável pela função de gestão de riscos) não podem ser destituídos sem a aprovação prévia do órgão de administração na sua função de fiscalização. Nas instituições significativas, as autoridades competentes são informadas de imediato da aprovação e das razões da substituição do responsável por uma função de controlo interno.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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