+174. As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do …
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174. As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do …
As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do responsável por uma função de controlo interno. Em qualquer caso, os responsáveis pelas funções de controlo interno (e, nos termos do artigo 76.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE, o responsável pela função de gestão de riscos) não podem ser destituídos sem a aprovação prévia do órgão de administração na sua função de fiscalização. Nas instituições significativas, as autoridades competentes são informadas de imediato da aprovação e das razões da substituição do responsável por uma função de controlo interno.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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