+19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
---+172. As funções de controlo interno são estabelecidas a um nível hierárquico adequado que lhes …
---+173. Caso necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
---+174. As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do …

19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno

19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno

1. Visão geral

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Título Regulamentação
172. As funções de controlo interno são estabelecidas a um nível hierárquico adequado que lhes …

As funções de controlo interno são estabelecidas a um nível hierárquico adequado que lhes confira as seus responsáveis a autoridade e o estatuto necessários para cumprirem com as suas responsabilidades. Sem prejuízo da responsabilidade global do órgão de administração, as funções de controlo interno devem ser independentes das áreas de negócio ou unidades que controlam. Para este efeito, os responsáveis pelas funções de gestão de riscos, conformidade e auditoria interna reportam e respondem diretamente perante o órgão de administração, que também avalia o seu desempenho.

173. Caso necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …

Caso necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e reportar diretamente ao órgão de administração na sua função de fiscalização para manifestarem preocupações e alertar este órgão, se for caso disso, no caso de uma evolução específica que afete ou possa afetar a instituição. Tal não deve impedir que os responsáveis pelas funções de controlo interno também utilizem as linhas de reporte regulares.

174. As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do …

As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do responsável por uma função de controlo interno. Em qualquer caso, os responsáveis pelas funções de controlo interno (e, nos termos do artigo 76.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE, o responsável pela função de gestão de riscos) não podem ser destituídos sem a aprovação prévia do órgão de administração na sua função de fiscalização. Nas instituições significativas, as autoridades competentes são informadas de imediato da aprovação e das razões da substituição do responsável por uma função de controlo interno.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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