+12. Nos Estados-Membros em que o órgão de administração delega, parcial ou totalmente, as funções …
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12. Nos Estados-Membros em que o órgão de administração delega, parcial ou totalmente, as funções …
Nos Estados-Membros em que o órgão de administração delega, parcial ou totalmente, as funções executivas numa pessoa ou num órgão executivo interno [por exemplo, diretor executivo (CEO), equipa de gestão ou comissão executiva], as pessoas que desempenham tais funções executivas com base na referida delegação devem ser consideradas parte da função de gestão do órgão de administração. Para efeitos das presentes orientações, deve entender-se que qualquer referência ao órgão de administração na sua função de gestão inclui também os membros do órgão executivo ou o CEO, conforme definidos nas presentes orientações, mesmo que não tenham sido propostos ou nomeados como membros formais do(s) órgão(s) de administração da instituição ao abrigo da legislação nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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