+12. Nos Estados-Membros em que o órgão de administração delega, parcial ou totalmente, as funções …

12. Nos Estados-Membros em que o órgão de administração delega, parcial ou totalmente, as funções …

Nos Estados-Membros em que o órgão de administração delega, parcial ou totalmente, as funções executivas numa pessoa ou num órgão executivo interno [por exemplo, diretor executivo (CEO), equipa de gestão ou comissão executiva], as pessoas que desempenham tais funções executivas com base na referida delegação devem ser consideradas parte da função de gestão do órgão de administração. Para efeitos das presentes orientações, deve entender-se que qualquer referência ao órgão de administração na sua função de gestão inclui também os membros do órgão executivo ou o CEO, conforme definidos nas presentes orientações, mesmo que não tenham sido propostos ou nomeados como membros formais do(s) órgão(s) de administração da instituição ao abrigo da legislação nacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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