+64. Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de gestão, devem ter adquirido …
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64. Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de gestão, devem ter adquirido …
Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de gestão, devem ter adquirido experiência prática e profissional suficiente num cargo de gestão durante um período suficientemente longo. Embora possam ser considerados na avaliação, os cargos a curto prazo ou temporários não são, por si só, suficientes para pressupor que um membro possui experiência suficiente. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo especialmente em atenção: - a. a natureza do cargo de gestão exercido e o seu nível hierárquico;
- b. o tempo de serviço;
- c. a natureza e a complexidade da atividade da empresa em que o cargo foi exercido, incluindo a sua estrutura organizacional;
- d. o âmbito das competências, poderes de decisão e responsabilidades do membro;
- e. os conhecimentos técnicos adquiridos no exercício do cargo;
- f. o número de subordinados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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