+6. Conhecimentos, competências e experiência adequados
---+56. Os membros do órgão de administração devem ter um entendimento atualizado da atividade da …
---+57. Os membros do órgão de administração devem ter um bom entendimento dos mecanismos de governo da …
---+58. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2015/849/UE, o membro do órgão de …
---+59. Neste contexto, a avaliação da adequação dos conhecimentos, das competências e da experiência …
---+60. Para avaliar adequadamente as competências dos membros do órgão de administração, as …
---+61. Deve ser também considerado o nível e o perfil de qualificação do membro e a sua relação com …
---+62. A avaliação não se limita ao grau académico do membro ou ao comprovativo de um determinado …
---+63. Na avaliação dos conhecimentos, das competências e da experiência de um membro do órgão de …
---+64. Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de gestão, devem ter adquirido …
---+65. Um membro do órgão de administração, no exercício da sua função de fiscalização, deve ser capaz …
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6. Conhecimentos, competências e experiência adequados
6. Conhecimentos, competências e experiência adequados
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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56. Os membros do órgão de administração devem ter um entendimento atualizado da atividade da …
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Os membros do órgão de administração devem ter um entendimento atualizado da atividade da instituição e dos seus riscos, de forma proporcional às responsabilidades assumidas. Tal inclui uma compreensão adequada das áreas pelas quais o membro, apesar de não ser direta e individualmente responsável, é coletivamente responsável com os restantes membros do órgão de administração.
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57. Os membros do órgão de administração devem ter um bom entendimento dos mecanismos de governo da …
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Os membros do órgão de administração devem ter um bom entendimento dos mecanismos de governo da instituição, das respetivas funções e responsabilidades e, se aplicável, da estrutura do grupo e dos eventuais conflitos de interesse que possam surgir. Os membros do órgão de administração devem ter capacidade para contribuir para a implementação de uma cultura, valores empresariais e comportamento adequados no órgão de administração e na instituição11 .
11 Ver também as Orientações da EBA sobre governo interno: https://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/internal-governance
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58. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2015/849/UE, o membro do órgão de …
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Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2015/849/UE, o membro do órgão de administração identificado como responsável pela aplicação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2015/84912 deverá possuir bons conhecimentos, competências e experiência relevantes no que se refere à identificação e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como às políticas, controlos e procedimentos em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo. Esta pessoa deve ter uma boa compreensão da medida em que o modelo de negócio da instituição o expõe aos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
12 A identificação de um membro do órgão de administração como responsável em matéria de luta contra o branqueamento de capitais serve apenas para a atribuição de funções e não prejudica a responsabilidade final do órgão de administração na sua função de gestão pela gestão corrente da instituição e a sua responsabilidade por todas as atividades da instituição.
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59. Neste contexto, a avaliação da adequação dos conhecimentos, das competências e da experiência …
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Neste contexto, a avaliação da adequação dos conhecimentos, das competências e da experiência deve ter em conta: - a. as funções e responsabilidades do cargo, bem como as capacidades necessárias para
- o seu desempenho;
- b. o conhecimento e as competências obtidas através do ensino, da formação e da experiência prática;
- c. a experiência prática e profissional obtida em cargos anteriores; e
- d. os conhecimentos e competências adquiridos e demonstrados pela conduta profissional do membro do órgão de administração.
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60. Para avaliar adequadamente as competências dos membros do órgão de administração, as …
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Para avaliar adequadamente as competências dos membros do órgão de administração, as instituições devem considerar utilizar a lista não exaustiva de competências relevantes constante do Anexo II das presentes orientações, tendo em conta as funções e responsabilidades do cargo ocupado pelo membro do órgão de administração.
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61. Deve ser também considerado o nível e o perfil de qualificação do membro e a sua relação com …
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Deve ser também considerado o nível e o perfil de qualificação do membro e a sua relação com serviços bancários e financeiros ou com outros domínios pertinentes. Em concreto, pode considerar-se que os cursos nos domínios da banca e das finanças, da economia, do direito, da contabilidade, da auditoria, da gestão, da regulamentação financeira, das tecnologias da informação e dos métodos quantitativos podem, de um modo geral, ser considerados pertinentes para o setor dos serviços financeiros.
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62. A avaliação não se limita ao grau académico do membro ou ao comprovativo de um determinado …
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A avaliação não se limita ao grau académico do membro ou ao comprovativo de um determinado tempo de serviço numa instituição. É conveniente efetuar uma análise mais aprofundada da experiência prática dos membros, uma vez que os conhecimentos e competências adquiridos em cargos anteriores dependem da natureza, dimensão e complexidade das atividades da empresa em causa, bem como da função nela exercida pelo membro em questão.
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63. Na avaliação dos conhecimentos, das competências e da experiência de um membro do órgão de …
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Na avaliação dos conhecimentos, das competências e da experiência de um membro do órgão de administração, merece especial atenção a experiência teórica e prática em matéria de: - a. banca e mercados financeiros;
- b. requisitos legais e enquadramento regulamentar;
- c. planeamento estratégico, compreensão da estratégia comercial ou plano de negócios de uma instituição e da sua realização;
- d. gestão dos riscos (identificação, avaliação, monitorização, controlo e mitigação dos principais tipos de riscos de uma instituição, incluindo os riscos ambientais, de governação e sociais e fatores de risco);
- e. contabilidade e auditoria;
- f. avaliação da eficácia dos mecanismos de uma instituição, assegurando uma governação, fiscalização e controlos eficazes;
- g. interpretação das informações financeiras de uma instituição, identificação das questões-chave com base nessas informações, e controlos e medidas adequados.
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64. Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de gestão, devem ter adquirido …
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Os membros do órgão de administração, no exercício da sua função de gestão, devem ter adquirido experiência prática e profissional suficiente num cargo de gestão durante um período suficientemente longo. Embora possam ser considerados na avaliação, os cargos a curto prazo ou temporários não são, por si só, suficientes para pressupor que um membro possui experiência suficiente. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo especialmente em atenção: - a. a natureza do cargo de gestão exercido e o seu nível hierárquico;
- b. o tempo de serviço;
- c. a natureza e a complexidade da atividade da empresa em que o cargo foi exercido, incluindo a sua estrutura organizacional;
- d. o âmbito das competências, poderes de decisão e responsabilidades do membro;
- e. os conhecimentos técnicos adquiridos no exercício do cargo;
- f. o número de subordinados.
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65. Um membro do órgão de administração, no exercício da sua função de fiscalização, deve ser capaz …
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Um membro do órgão de administração, no exercício da sua função de fiscalização, deve ser capaz de desafiar as decisões de forma construtiva e fiscalizar eficazmente a função de gestão. Os conhecimentos, as competências e a experiência de fiscalização podem ter sido adquiridos no exercício de cargos académicos ou administrativos relevantes ou através da gestão, fiscalização ou controlo de instituições financeiras ou outras empresas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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