+138. Nos casos devidamente justificados referidos no número 135 das presentes orientações em que os …
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138. Nos casos devidamente justificados referidos no número 135 das presentes orientações em que os …
Nos casos devidamente justificados referidos no número 135 das presentes orientações em que os membros sejam nomeados por acionistas antes de ser realizada uma avaliação da adequação, tal nomeação deve estar condicionada a uma avaliação positiva da adequação desses membros. Nestes casos, as instituições devem avaliar a adequação dos membros e a composição do órgão de administração no mais curto espaço de tempo possível, que não deverá exceder um mês após a nomeação dos membros. Se a avaliação subsequente realizada pela instituição considerar o membro não adequado para o desempenho do cargo em causa, - o membro em questão e a autoridade competente devem ser informados sem demora. As instituições devem ainda informar os acionistas sobre a avaliação efetuada e sobre a necessidade de nomear outros membros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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