+149. Ao avaliarem a adequação coletiva do órgão de administração, as instituições devem avaliar a …
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149. Ao avaliarem a adequação coletiva do órgão de administração, as instituições devem avaliar a …
Ao avaliarem a adequação coletiva do órgão de administração, as instituições devem avaliar a composição do órgão de administração separadamente nas suas funções de gestão e de fiscalização. A avaliação da adequação coletiva deve permitir estabelecer uma comparação entre a real composição do órgão de administração e os seus reais conhecimentos, competências e experiência e os requisitos de adequação coletiva estabelecidos no artigo 91.º, n.º 7, da Diretiva 2013/36/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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