+166. Se a avaliação ou reavaliação efetuada por uma instituição concluir que uma pessoa não é …

166. Se a avaliação ou reavaliação efetuada por uma instituição concluir que uma pessoa não é …

Se a avaliação ou reavaliação efetuada por uma instituição concluir que uma pessoa não é adequada para ser nomeada membro do órgão de administração, essa pessoa não deve ser nomeada ou, caso já o tenha sido, a instituição deverá substituí-la. À exceção dos critérios relevantes para a avaliação da idoneidade, da honestidade e da integridade, se a avaliação ou reavaliação de uma instituição identificar lacunas facilmente sanáveis em termos dos conhecimentos, competências ou experiência do membro, a instituição deve tomar as medidas corretivas necessárias para as resolver num período de tempo razoável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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