+171. As autoridades competentes devem definir os procedimentos de supervisão aplicáveis à avaliação …

171. As autoridades competentes devem definir os procedimentos de supervisão aplicáveis à avaliação …

As autoridades competentes devem definir os procedimentos de supervisão aplicáveis à avaliação da adequação dos membros do órgão de administração das instituições, bem como dos responsáveis pelas funções de controlo interno e do CFO, caso não façam parte do órgão de administração, no caso das instituições CRD significativas. Durante a definição dos procedimentos de supervisão, as autoridades competentes devem ter em conta que uma avaliação da adequação realizada depois de o membro ter assumido o cargo pode resultar na necessidade de destituir do órgão de administração um membro considerado não adequado ou na circunstância de o órgão de administração deixar de ser adequado em termos coletivos. As autoridades competentes devem certificar-se de que é disponibilizada ao público uma descrição desses procedimentos de avaliação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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