+171. As autoridades competentes devem definir os procedimentos de supervisão aplicáveis à avaliação …
|
171. As autoridades competentes devem definir os procedimentos de supervisão aplicáveis à avaliação …
As autoridades competentes devem definir os procedimentos de supervisão aplicáveis à avaliação da adequação dos membros do órgão de administração das instituições, bem como dos responsáveis pelas funções de controlo interno e do CFO, caso não façam parte do órgão de administração, no caso das instituições CRD significativas. Durante a definição dos procedimentos de supervisão, as autoridades competentes devem ter em conta que uma avaliação da adequação realizada depois de o membro ter assumido o cargo pode resultar na necessidade de destituir do órgão de administração um membro considerado não adequado ou na circunstância de o órgão de administração deixar de ser adequado em termos coletivos. As autoridades competentes devem certificar-se de que é disponibilizada ao público uma descrição desses procedimentos de avaliação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|