+23. Para efeitos das reconciliações e avaliações previstas nos n. os 17, 18, 21 e 22, as …

23. Para efeitos das reconciliações e avaliações previstas nos n. os 17, 18, 21 e 22, as …

Para efeitos das reconciliações e avaliações previstas nos n. os 17, 18, 21 e 22, as instituições devem utilizar os dados ou os preços verificáveis referidos no n.º 17, alínea a), no n.º 18, alínea a), no n.º 21, alínea a) e no n.º 22, alínea a), sempre que o número de preços verificáveis com um valor do preço à disposição da instituição seja suficiente para efetuar essas reconciliações e avaliações com precisão. Sempre que não estejam disponíveis preços verificáveis, ou o número de preços verificáveis com um valor do preço à disposição da instituição não seja suficiente para efetuar essas reconciliações e avaliações com precisão, as instituições devem utilizar os dados ou preços utilizados ou produzidos pelos sistemas front-offic e ou de back-DAS ENTRADAS DE DADOS NO MODELO DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS

office das instituições, conforme referido no n.º 17, alínea b), no n.º 18, alínea b), no n.º 21, alínea b) e no n.º 22, alínea b).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/