+24. Não obstante o disposto no n.º 23, em caso de alteração substancial do valor total dos ativos …

24. Não obstante o disposto no n.º 23, em caso de alteração substancial do valor total dos ativos …

Não obstante o disposto no n.º 23, em caso de alteração substancial do valor total dos ativos de uma instituição ou de uma sucursal num país terceiro que integrem um grupo de um país terceiro, a autoridade competente deve, durante o ano, notificar a EBA relativamente a essa alteração sem demora injustificada. O valor total dos ativos destas instituições ou sucursais de países terceiros deve ser notificado como a média do valor total desses ativos calculada nos quatro trimestres anteriores, independentemente do ano civil.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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