+25. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou o supervisor do grupo …

25. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou o supervisor do grupo …

Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou o supervisor do grupo tenha recebido a notificação referida no n.º 18 ou caso a avaliação trimestral demonstre que o limiar foi atingido e a empresa-mãe intermédia na UE ainda não tenha sido estabelecida, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou o supervisor do grupo devem entrar em contacto com a instituição notificadora e com outras autoridades relevantes para que, no mínimo, seja determinado o seguinte sem demora injustificada:

  • a. Se as derrogações referidas no artigo 21.º-B, n.º 2 e n.º 3, segundo travessão, da Diretiva 2013/36/UE devem ser aplicáveis a este grupo específico de países terceiros;
  • b. Tendo em conta os números 26 e 27, o prazo para o estabelecimento da empresa-mãe intermédia na UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/