+12. Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos …

12. Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos …

Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos grandes riscos nos termos do artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, nas informações referidas na secção 4.2 e noutras informações de que a autoridade competente disponha, a autoridade competente deve efetuar uma avaliação com base nos critérios estabelecidos na secção 4.1 das presentes orientações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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