+12. Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos …
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12. Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos …
Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos grandes riscos nos termos do artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, nas informações referidas na secção 4.2 e noutras informações de que a autoridade competente disponha, a autoridade competente deve efetuar uma avaliação com base nos critérios estabelecidos na secção 4.1 das presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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