+4. Casos excecionais de infrações aos limites aos grandes riscos, prazo e medidas para restabelecer o cumprimento dos limites
---+12. Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos …
---+13. A autoridade competente deve comunicar à instituição o prazo concedido para solucionar a …
---+4.1 Critérios para determinar os casos excecionais a que se refere o artigo 396.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
------+14. Uma infração aos limites estabelecidos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
------+15. A fim de avaliar uma situação em que uma instituição tenha excedido os limites previstos no …
------+16. A autoridade competente deve avaliar se a infração aos limites previstos no artigo 395.º, n.º …
------+17. Caso uma instituição comunique uma segunda infração durante os últimos 12 meses que diga …
------+18. Se, durante os últimos 12 meses, uma instituição já tiver comunicado duas infrações aos limites …
------+19. A autoridade competente deve avaliar se a infração teria sido um evento previsível caso a …
------+20. A autoridade competente deve considerar igualmente se a instituição poderia ter estado em …
------+21. Nos casos em que ocorram infrações idênticas ou semelhantes por parte de outras instituições …
------+22. A autoridade competente deve avaliar se a infração foi causada por razões que não dependem da …
------+23. Uma infração devida à aplicação inadequada ou interpretação incorreta do regime jurídico …
------+24. Em regra, se a autoridade competente concluir que a infração não cumpre os critérios …
---+4.2 Informações a fornecer à autoridade competente no caso de uma infração aos limites aos grandes riscos
------+25. Ao reportar o montante da posição em risco que excede os limites aos grandes riscos previstos …
------+26. A autoridade competente deve solicitar informações e explicações adicionais caso considere que …
---+4.3 Critérios para determinar o prazo adequado para restabelecer o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
------+27. Na sequência da avaliação da infração comunicada pela instituição em conformidade com a secção …
------+28. Uma autoridade competente não deve conceder a uma instituição um período superior a 3 meses …
------+29. Nos casos em que uma autoridade competente decide conceder a uma instituição um período …
------+30. Em qualquer caso, o prazo para restabelecer o cumprimento dos limites não deve ser superior a …
------+31. A fim de determinar o prazo adequado para restabelecer o cumprimento dos limites, a autoridade …
------+32. A autoridade competente deve ter em conta quaisquer infrações anteriores da instituição e o …
------+33. Caso uma instituição atrase indevidamente a comunicação de uma infração, a autoridade …
------+34. A autoridade competente deve analisar os motivos subjacentes à infração e avaliar o momento e a …
------+35. A autoridade competente pode exigir e solicitar informações adicionais sempre que as causas da …
------+36. A autoridade competente deve analisar se a instituição cumpre os requisitos aplicáveis em …
------+37. A autoridade competente deve ter em conta a adequação das práticas de gestão do risco da …
------+38. A autoridade competente deve ter em consideração o tipo de contraparte e a respetiva qualidade …
------+39. A autoridade competente deve considerar as medidas já aplicadas pela instituição, nomeadamente …
---+4.4 Medidas a adotar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
------+40. Sempre que uma autoridade competente tenha concedido a uma instituição um período superior a 3 …
------+41. O plano em matéria de cumprimento deve incluir, pelo menos, o seguinte: a. Mecanismos para a …
------+42. As medidas propostas por uma instituição devem incluir uma descrição de quaisquer obstáculos ou …
------+43. A autoridade competente deve avaliar a adequação, suficiência e viabilidade das medidas para …
------+44. Caso a autoridade competente tenha preocupações significativas relativamente às medidas deve …
------+45. A instituição deve informar de imediato a autoridade competente no caso de certas medidas …
------+46. A frequência e a intensidade da monitorização por parte da autoridade competente devem ser …
------+47. A autoridade competente deve decidir e comunicar se a instituição deve efetuar uma auditoria …
------+48. A autoridade competente deve dispor de um procedimento documentado e padronizado com instruções …
------+49. As instituições devem assegurar, em conformidade com as Orientações da EBA sobre Governo …
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4. Casos excecionais de infrações aos limites aos grandes riscos, prazo e medidas para restabelecer o cumprimento dos limites
4. Casos excecionais de infrações aos limites aos grandes riscos, prazo e medidas para restabelecer o cumprimento dos limites
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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12. Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos …
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Com base nas informações fornecidas aquando da comunicação de uma infração aos limites aos grandes riscos nos termos do artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, nas informações referidas na secção 4.2 e noutras informações de que a autoridade competente disponha, a autoridade competente deve efetuar uma avaliação com base nos critérios estabelecidos na secção 4.1 das presentes orientações.
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13. A autoridade competente deve comunicar à instituição o prazo concedido para solucionar a …
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A autoridade competente deve comunicar à instituição o prazo concedido para solucionar a infração aos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, após ter avaliado o período de tempo adequado para o efeito em conformidade com a secção 4.3 das presentes orientações.
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4.1 Critérios para determinar os casos excecionais a que se refere o artigo 396.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.1 Critérios para determinar os casos excecionais a que se refere o artigo 396.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.2 Informações a fornecer à autoridade competente no caso de uma infração aos limites aos grandes riscos
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4.2 Informações a fornecer à autoridade competente no caso de uma infração aos limites aos grandes riscos
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4.3 Critérios para determinar o prazo adequado para restabelecer o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.3 Critérios para determinar o prazo adequado para restabelecer o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.4 Medidas a adotar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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4.4 Medidas a adotar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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