+16. A autoridade competente deve avaliar se a infração aos limites previstos no artigo 395.º, n.º …

16. A autoridade competente deve avaliar se a infração aos limites previstos no artigo 395.º, n.º …

A autoridade competente deve avaliar se a infração aos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 por parte da instituição constitui um evento raro. A avaliação deve ter em conta quaisquer infrações anteriores da instituição decorrentes da mesma causa, desencadeadas pelo mesmo evento ou relativas ao mesmo cliente ou grupo de clientes ligados entre si.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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