+25. Ao reportar o montante da posição em risco que excede os limites aos grandes riscos previstos …

25. Ao reportar o montante da posição em risco que excede os limites aos grandes riscos previstos …

Ao reportar o montante da posição em risco que excede os limites aos grandes riscos previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 nos termos do artigo 396.º, n.º 1, do referido regulamento, bem como a fim de facilitar a respetiva avaliação por parte da autoridade competente, a instituição deve disponibilizar sem demora, pelo menos, as seguintes informações:

  • a. O montante do excedente e a dimensão da infração relativamente aos fundos próprios de nível 1;
  • b. A identificação do cliente em questão e, se aplicável, a identificação do grupo de clientes ligados em causa;
  • c. A data de ocorrência da infração;
  • d. A descrição das garantias disponíveis (mesmo que não sejam elegíveis para redução do risco de crédito), caso existam;
  • e. Uma explicação detalhada dos motivos subjacentes à infração;
  • f. As medidas corretivas já aplicadas ou planeadas; e
  • g. O período previsto como considerado necessário para restabelecer o cumprimento dos limites aos grandes riscos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/