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---+5. As presentes orientações especificam os princípios mínimos e o conteúdo dos testes de esforço …
---+6. As presentes orientações visam ajudar as autoridades designadas e os SGD a aumentar a …
---+7. A resiliência dos SGD pode ser definida como a capacidade dos SGD para desempenharem as funções …
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Objeto
Objeto
1. Visão geral
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Regulamentação |
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5. As presentes orientações especificam os princípios mínimos e o conteúdo dos testes de esforço …
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As presentes orientações especificam os princípios mínimos e o conteúdo dos testes de esforço que os sistemas de garantia de depósitos (SGD) devem realizar nos termos do artigo 4.º, n.º 10, da Diretiva 2014/49/UE (DSGD) P1F2 P .
2 Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos (JO L 173 de 12.6.2014, p. 149).
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6. As presentes orientações visam ajudar as autoridades designadas e os SGD a aumentar a …
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As presentes orientações visam ajudar as autoridades designadas e os SGD a aumentar a resiliência dos sistemas dos SGD na União Europeia, através da definição de um nível mínimo de coerência, qualidade e comparabilidade dos testes de esforço dos SGD.
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7. A resiliência dos SGD pode ser definida como a capacidade dos SGD para desempenharem as funções …
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A resiliência dos SGD pode ser definida como a capacidade dos SGD para desempenharem as funções que lhes são confiadas em conformidade com as Diretivas 2014/49/UE e 2014/59/UE P2F3 P . Esta definição abrange todas as funções que um SGD é mandatado para desempenhar nos termos da legislação nacional, incluindo o reembolso pelosSGD (artigo 8.º, n.º 1, e artigo 11.º, n.º 1, da DSGD), o reembolso pelos SGD com cooperação transfronteiriça (artigo 14.º da DSGD), a contribuição para a resolução (artigo 109.º da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB)), a contribuição para prevenir a insolvência (artigo 11.º, n.º 3, da DSGD) e a contribuição no contexto de processos de insolvência (artigo 11.º, n.º 6, da DSGD). A resiliência dos SGD pode ser avaliada através dos testes de esforço previstos nas orientações.
3 Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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