+29. A adequação das calibrações dos indicadores do plano de recuperação deve ser verificada …
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29. A adequação das calibrações dos indicadores do plano de recuperação deve ser verificada …
A adequação das calibrações dos indicadores do plano de recuperação deve ser verificada periodicamente e, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Diretiva 2014/59/UE, atualizada, no mínimo, anualmente ou com maior frequência sempre que a atualização proposta pela instituição seja necessária devido a uma alteração da situação financeira ou das atividades da instituição. Todas as atualizações da calibração dos indicadores do plano de recuperação devem ser imediata e devidamente notificadas, explicadas e justificadas à autoridade competente. Essas atualizações devem ser aprovadas pelas autoridades competentes aquando da avaliação do plano de recuperação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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