+35. Qualquer ação ou medida tomada ou ponderada pela instituição na sequência da ultrapassagem dos …
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35. Qualquer ação ou medida tomada ou ponderada pela instituição na sequência da ultrapassagem dos …
Qualquer ação ou medida tomada ou ponderada pela instituição na sequência da ultrapassagem dos limiares de um indicador, mesmo que não estivesse previamente incluída no plano de recuperação, deve ser considerada relevante para a comunicação com a autoridade competente. A título indicativo, para esse efeito, as medidas de recuperação devem incluir medidas de natureza extraordinária, bem como medidas que possam ser igualmente tomadas no decurso do funcionamento normal, tal como referido no artigo 8.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão (por exemplo, desde medidas de contingência até às medidas de recuperação mais extremas e radicais).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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