+35. As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de …

35. As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de …

As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de crédito que implique a incorporação de uma nova entidade para desenvolver as atividades bancárias objeto de fusão, essa entidade recém-criada esteja sujeita à concessão prévia de autorização pela autoridade competente. Do mesmo modo, nos Estados-Membros em que a autorização é concedida atividade-a-atividade, as autoridades competentes devem garantir que o alargamento das atividades comerciais, em resultado de uma fusão por incorporação de outra instituição de crédito ou da aquisição das atividades de uma instituição de crédito terceira, seja sujeito a uma extensão prévia da autorização caso essas novas atividades comerciais não estejam já abrangidas pela autorização emitida à instituição de crédito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/