+35. As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de …
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35. As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de …
As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de crédito que implique a incorporação de uma nova entidade para desenvolver as atividades bancárias objeto de fusão, essa entidade recém-criada esteja sujeita à concessão prévia de autorização pela autoridade competente. Do mesmo modo, nos Estados-Membros em que a autorização é concedida atividade-a-atividade, as autoridades competentes devem garantir que o alargamento das atividades comerciais, em resultado de uma fusão por incorporação de outra instituição de crédito ou da aquisição das atividades de uma instituição de crédito terceira, seja sujeito a uma extensão prévia da autorização caso essas novas atividades comerciais não estejam já abrangidas pela autorização emitida à instituição de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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