+4.3 Situações em que é exigida uma autorização
---+35. As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de …
---+36. A execução de operações de reestruturação de grupo ou a transferência de atividades enquanto …
---+37. Sempre que as autoridades competentes considerem que, em virtude das atividades temporariamente …
---+38. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autoridades competentes não devem sujeitar a …
---+39. As autoridades competentes devem esclarecer que uma autorização para exercer atividade enquanto …
---+40. Considerando que a autorização é concedida pelas autoridades competentes nos termos da …
---+41. Em conformidade com o direito das sociedades nacional aplicável, as instituições de crédito …
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4.3 Situações em que é exigida uma autorização
4.3 Situações em que é exigida uma autorização
1. Visão geral
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Regulamentação |
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35. As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de …
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As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de crédito que implique a incorporação de uma nova entidade para desenvolver as atividades bancárias objeto de fusão, essa entidade recém-criada esteja sujeita à concessão prévia de autorização pela autoridade competente. Do mesmo modo, nos Estados-Membros em que a autorização é concedida atividade-a-atividade, as autoridades competentes devem garantir que o alargamento das atividades comerciais, em resultado de uma fusão por incorporação de outra instituição de crédito ou da aquisição das atividades de uma instituição de crédito terceira, seja sujeito a uma extensão prévia da autorização caso essas novas atividades comerciais não estejam já abrangidas pela autorização emitida à instituição de crédito.
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36. A execução de operações de reestruturação de grupo ou a transferência de atividades enquanto …
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A execução de operações de reestruturação de grupo ou a transferência de atividades enquanto instituição de crédito de uma entidade para outra pode exigir que certas atividades sejam separadas da operação e atribuídas a uma nova entidade constituída temporariamente antes de essas atividades serem incorporadas na instituição de crédito adquirente.6
6 Por exemplo, a venda de uma instituição de crédito que faça parte de um grupo em que certas atividades que exigem uma autorização como instituição de crédito da entidade alienada tenham de permanecer no grupo. As atividades que devem permanecer podem, por exemplo, ser incorporadas numa nova entidade jurídica temporária e ser posteriormente objeto de fusão com outra entidade do grupo autorizada como instituição de crédito.
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37. Sempre que as autoridades competentes considerem que, em virtude das atividades temporariamente …
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Sempre que as autoridades competentes considerem que, em virtude das atividades temporariamente transferidas, tal entidade corresponde à definição de instituição de crédito, essa entidade deve ser sujeita a autorização prévia.
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38. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autoridades competentes não devem sujeitar a …
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Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autoridades competentes não devem sujeitar a transferência das atividades da instituição de crédito para uma entidade temporária à concessão de uma autorização prévia se estiverem preenchidas as seguintes condições: - (a) a constituição da entidade temporária cumpre os requisitos formais da estrutura para a execução da operação e a duração prevista da instituição de crédito temporária corresponde a um «segundo jurídico», ou seja, um curto período de tempo indeterminado durante o qual a entidade temporária detém as atividades da instituição de crédito, a fim de concluir formalmente uma série de operações jurídicas que são necessárias para fundir a entidade temporária com o adquirente, e
- (b) as entidades participantes da fusão tomaram medidas adequadas e suficientes para fazer face aos riscos de execução da operação, incluindo no caso de a transferência não poder ser concluída no «segundo jurídico». Tais medidas (por exemplo, a reversão das atividades transferidas) devem ter por objetivo assegurar que a entidade temporária seja impedida de exercer a sua atividade no mercado, desenvolvendo atividades que exijam autorização como instituição de crédito.
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39. As autoridades competentes devem esclarecer que uma autorização para exercer atividade enquanto …
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As autoridades competentes devem esclarecer que uma autorização para exercer atividade enquanto instituição de crédito, concedida a uma entidade específica, só deve ser utilizada por essa entidade e não deve ser transmitida a outra entidade.
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40. Considerando que a autorização é concedida pelas autoridades competentes nos termos da …
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Considerando que a autorização é concedida pelas autoridades competentes nos termos da legislação nacional aplicável, quando uma instituição de crédito tencione transferir a sua sede para outro Estado-Membro, as autoridades competentes devem subordinar essa relocalização à concessão prévia da autorização pela autoridade competente do Estado-Membro onde se irá situar a nova sede social da instituição de crédito.
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41. Em conformidade com o direito das sociedades nacional aplicável, as instituições de crédito …
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Em conformidade com o direito das sociedades nacional aplicável, as instituições de crédito existentes podem alterar a sua forma jurídica. Caso a alteração da forma jurídica não implique alterações significativas a nível da supervisão, as autoridades competentes não devem condicionar a alteração à concessão de uma autorização nova ou alterada.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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