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56. Quando, com base nas informações apresentadas com o pedido, não for completamente claro que o …

Quando, com base nas informações apresentadas com o pedido, não for completamente claro que o exercício da atividade enquanto instituição de crédito corresponde à intenção comercial efetiva da instituição de crédito requerente, as autoridades competentes devem aumentar o nível de escrutínio do pedido. É o que acontece, em particular, quando verificam o cumprimento limitado ou formal dos componentes individuais da definição de instituição de crédito.

Nessas circunstâncias, as autoridades competentes devem examinar os eventuais motivos comerciais adicionais da instituição de crédito requerente que justificam a apresentação do pedido, tais como os benefícios decorrentes do estatuto da instituição de crédito em termos de reputação, o acesso aos sistemas de pagamento e liquidação e financiamento mais barato. As autoridades competentes devem, entre outros aspetos, dispensar especial atenção ao nível de risco das atividades previstas e à viabilidade do modelo de negócio, tendo também em conta, entre outros aspetos, os potenciais efeitos negativos sobre os sistemas de garantia de depósitos e o montante e a qualidade das garantias armazenadas nos bancos centrais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/