+5.1 Atividades que exigem um pedido de autorização
---+42. Nos termos da Diretiva 2013/36/UE, a proteção da poupança e da estabilidade financeira exige …
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---+49. Ao avaliarem se a expressão «depósitos» está preenchida, as autoridades competentes devem …
---+50. As autoridades competentes devem também ter em conta que os depósitos podem assumir várias …
---+51. As autoridades competentes devem igualmente assegurar, entre outros aspetos, que as exclusões …
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---+55. No âmbito da avaliação para a concessão da autorização como instituição de crédito, as …
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5.1 Atividades que exigem um pedido de autorização

5.1 Atividades que exigem um pedido de autorização

1. Visão geral

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Título Regulamentação
42. Nos termos da Diretiva 2013/36/UE, a proteção da poupança e da estabilidade financeira exige …

Nos termos da Diretiva 2013/36/UE, a proteção da poupança e da estabilidade financeira exige que o exercício da atividade de instituição de crédito esteja sujeito a uma autorização prévia da autoridade competente, que só pode ser concedida após a avaliação positiva do pedido apresentado pela instituição de crédito requerente.

43. As autoridades competentes devem avaliar se o requerente preenche todos os elementos da …

As autoridades competentes devem avaliar se o requerente preenche todos os elementos da definição de instituição de crédito estabelecida no artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR – «uma empresa cuja atividade consiste em aceitar do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis e em conceder crédito por conta própria». Em especial, devem avaliar se tanto a atividade de «aceitar do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis» como a de «conceder crédito por conta própria» serão exercidas pela instituição de crédito requerente.

44. Tal não prejudica a possibilidade de uma instituição de crédito exercer as atividades previstas …

Tal não prejudica a possibilidade de uma instituição de crédito exercer as atividades previstas no anexo I da CRD em conformidade com a legislação nacional. A avaliação do plano de atividades pelas autoridades competentes deve, por conseguinte, abranger todas as atividades previstas pela instituição de crédito requerente no programa de atividades, incluindo as que vão além da aceitação do público de depósitos ou outros fundos reembolsáveis e da concessão de crédito por conta própria, independentemente de estarem ou não previstas no anexo I da CRD, ou outras atividades nos termos da legislação nacional. As autoridades competentes devem examinar a coerência e a correspondência entre as atividades previstas e a organização interna do requerente, bem como a ausência de elementos que possam impedir o exercício efetivo das suas funções de supervisão. Neste sentido, as autoridades competentes devem esclarecer que, uma vez autorizada, a instituição de crédito requerente será sujeita a um escrutínio global de todas as atividades exercidas pela mesma, exclusivamente para efeitos de determinação do impacto de todas essas atividades na regulação e supervisão prudenciais da instituição de crédito no seu conjunto.

45. Caso as autoridades competentes considerem que o modelo de negócio da instituição de crédito …

Caso as autoridades competentes considerem que o modelo de negócio da instituição de crédito requerente não preenche todos os elementos da definição de instituição de crédito estabelecida no artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR, devem recusar a concessão da autorização.

46. Na ausência de um conceito comum a nível da UE dos elementos que compõem a definição de …

Na ausência de um conceito comum a nível da UE dos elementos que compõem a definição de instituição de crédito estabelecida no artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR, as presentes orientações indicam às autoridades competentes os aspetos fundamentais de tais elementos, bem como os domínios que requerem especial atenção das autoridades competentes aquando da avaliação do pedido de autorização.

47. Ao avaliarem se a expressão «cuja atividade» está preenchida, as autoridades competentes devem …

Ao avaliarem se a expressão «cuja atividade» está preenchida, as autoridades competentes devem avaliar se a combinação de ambas as atividades de «aceitação do público de depósitos ou outros fundos reembolsáveis» e «concessão de crédito por conta própria» será realizada de forma regular e sistemática.

48. De acordo com o princípio geral da proteção da poupança, ao avaliar se a expressão «“aceitação” …

De acordo com o princípio geral da proteção da poupança, ao avaliar se a expressão «“aceitação” do público de depósitos ou outros fundos reembolsáveis» está preenchida, as autoridades competentes devem assegurar, entre outras coisas, que o modelo de negócio da instituição de crédito requerente (e, por conseguinte, a sua estrutura de financiamento) abrange a aceitação e/ou detenção desses depósitos e outros fundos reembolsáveis até ao seu reembolso integral. O reembolso integral está relacionado com o montante do capital acrescido de eventuais juros vencidos.

49. Ao avaliarem se a expressão «depósitos» está preenchida, as autoridades competentes devem …

Ao avaliarem se a expressão «depósitos» está preenchida, as autoridades competentes devem centrar a sua atenção, pelo menos, na garantia de que são:

  • a. uma soma da moeda fiduciária, sob qualquer forma (como moedas, notas, moeda escritural, etc.);
  • b. reembolsáveis a pedido ou num momento acordado contratualmente e com ou sem juros ou prémio;
  • c. recebidos de terceiros (pessoas singulares ou coletivas);
  • d. recebidos no exercício da atividade a título comercial.
50. As autoridades competentes devem também ter em conta que os depósitos podem assumir várias …

As autoridades competentes devem também ter em conta que os depósitos podem assumir várias formas, podem ser transmissíveis ou outros depósitos, incluindo depósitos poupança, depósitos a prazo fixo ou certificados de depósito não negociáveis.

51. As autoridades competentes devem igualmente assegurar, entre outros aspetos, que as exclusões …

As autoridades competentes devem igualmente assegurar, entre outros aspetos, que as exclusões do conceito de depósitos elegíveis e da obrigação de reembolso pelo sistema de garantia de depósitos, nos termos previstos no artigo 5.º, n.º 1, da Diretiva 2014/49/UE relativa aos sistemas de garantia de depósitos («SGD»), não afetam o conceito de «depósitos» para efeitos da concessão da autorização como instituição de crédito.

52. Ao avaliar se a expressão específica «outros fundos reembolsáveis» está preenchida, as …

Ao avaliar se a expressão específica «outros fundos reembolsáveis» está preenchida, as autoridades competentes devem fazer referência aos «instrumentos financeiros que possuem a característica intrínseca do seu reembolso», bem como aos «que, se bem que não possuindo essa característica, são objecto de um acordo contratual que prevê o reembolso dos fundos pagos»7 . Devem também ter em conta que esse conceito deve incluir obrigações e outros títulos comparáveis, tais como certificados negociáveis (não nominativos) de depósito, desde que estes sejam emitidos continuamente pela instituição de crédito8 .


7 Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de fevereiro de 1999 no processo C-366/97, Romanelli .

8 De acordo com o considerando 14 da CRD, «O âmbito de aplicação das medidas deverá, portanto, ser o mais amplo possível e abranger todas as instituições cuja atividade consista em receber do público fundos reembolsáveis, quer sob a forma de depósitos quer sob outras formas, como a emissão contínua de obrigações e de outros títulos comparáveis [...]» (itálico acrescentado).

53. Ao avaliarem se os depósitos ou outros fundos reembolsáveis são aceites «do público», as …

Ao avaliarem se os depósitos ou outros fundos reembolsáveis são aceites «do público», as autoridades competentes devem, em especial, verificar se os «depósitos ou outros fundos reembolsáveis» são recebidos a título comercial de pessoas singulares ou coletivas que não sejam a instituição de crédito.

54. Ao avaliarem se a expressão «concessão de crédito» se encontra preenchida, as autoridades …

Ao avaliarem se a expressão «concessão de crédito» se encontra preenchida, as autoridades competentes devem verificar, em especial, se a instituição de crédito requerente celebrará contratos para a disponibilização de uma quantia em dinheiro para um fim especificado ou não especificado, durante um período a acordar, e que será reembolsada em conformidade com condições acordadas, que normalmente preveem uma remuneração. No que se refere especificamente à expressão «por conta própria», as autoridades competentes devem avaliar se a instituição de crédito requerente tenciona ser o credor do financiamento concedido.

55. No âmbito da avaliação para a concessão da autorização como instituição de crédito, as …

No âmbito da avaliação para a concessão da autorização como instituição de crédito, as autoridades competentes devem igualmente ponderar se a concessão de uma autorização como instituição de crédito é exigida pela situação subjacente e pelas circunstâncias atuais da instituição de crédito requerente. Devem avaliar a adequação e a necessidade da autorização como instituição de crédito, tendo em conta as atividades que a instituição de crédito requerente tenciona desenvolver.

56. Quando, com base nas informações apresentadas com o pedido, não for completamente claro que o …

Quando, com base nas informações apresentadas com o pedido, não for completamente claro que o exercício da atividade enquanto instituição de crédito corresponde à intenção comercial efetiva da instituição de crédito requerente, as autoridades competentes devem aumentar o nível de escrutínio do pedido. É o que acontece, em particular, quando verificam o cumprimento limitado ou formal dos componentes individuais da definição de instituição de crédito.

Nessas circunstâncias, as autoridades competentes devem examinar os eventuais motivos comerciais adicionais da instituição de crédito requerente que justificam a apresentação do pedido, tais como os benefícios decorrentes do estatuto da instituição de crédito em termos de reputação, o acesso aos sistemas de pagamento e liquidação e financiamento mais barato. As autoridades competentes devem, entre outros aspetos, dispensar especial atenção ao nível de risco das atividades previstas e à viabilidade do modelo de negócio, tendo também em conta, entre outros aspetos, os potenciais efeitos negativos sobre os sistemas de garantia de depósitos e o montante e a qualidade das garantias armazenadas nos bancos centrais.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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