+93. As autoridades competentes devem proceder a uma apreciação quantitativa do plano de atividades …
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93. As autoridades competentes devem proceder a uma apreciação quantitativa do plano de atividades …
As autoridades competentes devem proceder a uma apreciação quantitativa do plano de atividades da instituição de crédito requerente centrada nas projeções financeiras apresentadas, tanto para o cenário de base como para o cenário de esforço – tendo em conta a distribuição geográfica, os tipos de atividades e a posição de mercado a nível individual e, se for caso disso, a nível consolidado do grupo ou subconsolidado (artigo 4.º, alínea a), das RTS on information for authorisation15 ). As autoridades competentes devem igualmente apreciar as posições financeiras (por exemplo, com base no balanço), o risco (por exemplo, com base no montante total das posições em risco («TREA») ou noutras medidas do risco) e/ou as restrições organizativas e/ou legais.
15 O artigo 4.º, alínea a), das RTS on information for authorisation prevê que o pedido deve incluir «informações sobre as previsões da instituição de crédito requerente a nível individual e, se for caso disso, a nível consolidado do grupo e subconsolidado (indicando a proporção representada pela instituição de crédito), pelo menos de acordo com o cenário de base e o cenário de esforço, incluindo: [...]».
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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