+112. Para efeitos da MCA, o capital inicial é um montante fixo estabelecido na legislação nacional …

112. Para efeitos da MCA, o capital inicial é um montante fixo estabelecido na legislação nacional …

Para efeitos da MCA, o capital inicial é um montante fixo estabelecido na legislação nacional nos termos do artigo 12.º, n.º 1,16 do CRD ou do artigo 12.º, n.º 417 do CRD, consoante o caso.


16 «Sem prejuízo de outras condições gerais estabelecidas no direito nacional, as autoridades competentes recusam a autorização de início da atividade caso a instituição de crédito não possua fundos próprios específicos ou o seu capital inicial seja inferior a 5 milhões de euros».

17 «Os Estados-Membros podem conceder autorização a categorias especiais de instituições de crédito cujo capital inicial seja inferior ao fixado no n.º 1, desde que se verifiquem as seguintes condições: a) O capital inicial não ser inferior a 1 milhão de euros; b) Os Estados-Membros interessados comunicarem à Comissão e à EBA as razões pelas quais fazem uso desta faculdade.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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