+8.1 Critérios gerais
---+110. A determinação do nível de capital deve ter por objetivo garantir o cumprimento, por parte da …
---+111. Para efeitos da concessão da autorização, o nível de capital deve ser determinado com base no …
---+112. Para efeitos da MCA, o capital inicial é um montante fixo estabelecido na legislação nacional …
---+113. Os requisitos de fundos próprios são requisitos de capital baseados no risco e baseados na …
---+114. Independentemente das diferenças existentes na UE relativamente ao valor absoluto do capital …
---+115. A determinação do nível de fundos próprios aquando da autorização e do montante a realizar no …

8.1 Critérios gerais

8.1 Critérios gerais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
110. A determinação do nível de capital deve ter por objetivo garantir o cumprimento, por parte da …

A determinação do nível de capital deve ter por objetivo garantir o cumprimento, por parte da instituição de crédito autorizada, dos seus fundos próprios e de outros requisitos prudenciais no momento da autorização e considerando um cenário de esforço severo, mas plausível, ao longo de, pelo menos, três anos.

111. Para efeitos da concessão da autorização, o nível de capital deve ser determinado com base no …

Para efeitos da concessão da autorização, o nível de capital deve ser determinado com base no capital inicial e nos requisitos de fundos próprios, de acordo com a metodologia estabelecida na secção 8.2.

112. Para efeitos da MCA, o capital inicial é um montante fixo estabelecido na legislação nacional …

Para efeitos da MCA, o capital inicial é um montante fixo estabelecido na legislação nacional nos termos do artigo 12.º, n.º 1,16 do CRD ou do artigo 12.º, n.º 417 do CRD, consoante o caso.


16 «Sem prejuízo de outras condições gerais estabelecidas no direito nacional, as autoridades competentes recusam a autorização de início da atividade caso a instituição de crédito não possua fundos próprios específicos ou o seu capital inicial seja inferior a 5 milhões de euros».

17 «Os Estados-Membros podem conceder autorização a categorias especiais de instituições de crédito cujo capital inicial seja inferior ao fixado no n.º 1, desde que se verifiquem as seguintes condições: a) O capital inicial não ser inferior a 1 milhão de euros; b) Os Estados-Membros interessados comunicarem à Comissão e à EBA as razões pelas quais fazem uso desta faculdade.

113. Os requisitos de fundos próprios são requisitos de capital baseados no risco e baseados na …

Os requisitos de fundos próprios são requisitos de capital baseados no risco18 e baseados na alavancagem19 , em conformidade com o Título I, Partes II e III, do CRR.


18 Fundos próprios principais de nível 1 (CET1), nível 1 (T1), Total dos requisitos de fundos próprios.

19 Rácio de alavancagem.

114. Independentemente das diferenças existentes na UE relativamente ao valor absoluto do capital …

Independentemente das diferenças existentes na UE relativamente ao valor absoluto do capital inicial estabelecido na legislação nacional, a MCA visa assegurar que o nível de capital seja fixado para garantir o cumprimento dos requisitos prudenciais aquando da autorização no cenário de base e ao longo de, pelo menos, três anos do horizonte temporal de planeamento num cenário de esforço severo, mas plausível.

115. A determinação do nível de fundos próprios aquando da autorização e do montante a realizar no …

A determinação do nível de fundos próprios aquando da autorização e do montante a realizar no momento da autorização, tal como estabelecido na secção 8.2 e na secção 8.3 abaixo não prejudica requisitos mais rigorosos estabelecidos a nível nacional.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/