+125. Sem prejuízo do acima referido, nas jurisdições em que a parte do capital indicada na alíneas …

125. Sem prejuízo do acima referido, nas jurisdições em que a parte do capital indicada na alíneas …

Sem prejuízo do acima referido, nas jurisdições em que a parte do capital indicada na alíneas

  • a) ou b) do n.º 123 tenha de ser realizada antes do início das atividades como instituição de crédito, e não antes da concessão da autorização, as autoridades competentes, para efeitos da concessão da autorização, devem analisar cuidadosamente o plano e o prazo de execução apresentados pelo requerente nos termos do artigo 6.º, n.º 2, das RTS on information for authorisation26 , a fim de assegurar que esse montante de capital seja integralmente realizado antes do início das atividades como instituição de crédito e seja de origem legítima.

A autoridade competente deve incluir na autorização uma condição expressa que suspenda os efeitos da autorização pelo menos até ao pagamento efetivo das partes do capital aí identificadas.


26 «Se o capital inicial não tiver sido integralmente realizado no momento da apresentação do pedido à autoridade competente, o pedido deve indicar o plano e o prazo de execução previstos para assegurar que o capital inicial seja integralmente realizado antes da autorização de início de atividade das instituições de crédito».

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/