+125. Sem prejuízo do acima referido, nas jurisdições em que a parte do capital indicada na alíneas …
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125. Sem prejuízo do acima referido, nas jurisdições em que a parte do capital indicada na alíneas …
Sem prejuízo do acima referido, nas jurisdições em que a parte do capital indicada na alíneas - a) ou b) do n.º 123 tenha de ser realizada antes do início das atividades como instituição de crédito, e não antes da concessão da autorização, as autoridades competentes, para efeitos da concessão da autorização, devem analisar cuidadosamente o plano e o prazo de execução apresentados pelo requerente nos termos do artigo 6.º, n.º 2, das RTS on information for authorisation26 , a fim de assegurar que esse montante de capital seja integralmente realizado antes do início das atividades como instituição de crédito e seja de origem legítima.
A autoridade competente deve incluir na autorização uma condição expressa que suspenda os efeitos da autorização pelo menos até ao pagamento efetivo das partes do capital aí identificadas.
26 «Se o capital inicial não tiver sido integralmente realizado no momento da apresentação do pedido à autoridade competente, o pedido deve indicar o plano e o prazo de execução previstos para assegurar que o capital inicial seja integralmente realizado antes da autorização de início de atividade das instituições de crédito».
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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