+115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …

115. As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão …

As filiais que não estejam, elas próprias, sujeitas à Diretiva (UE) 2019/2034 não estão obrigadas a realizar um processo de identificação a nível individual, a menos que sejam obrigadas a fazê-lo ao abrigo de requisitos de remuneração setoriais específicos. Em relação às filiais não sujeitas à Diretiva ou a outros requisitos específicos em matéria de remuneração, a avaliação deve ser efetuada pela empresa-mãe da União a nível consolidado, com base nas informações prestadas pela filial. As empresas de investimento abrangidas pelo âmbito da Diretiva (UE) 2019/2034 devem realizar a sua autoavaliação para a identificação dos membros do pessoal a nível individual. As empresas de investimento incluídas num processo de identificação em base consolidada podem delegar na empresa-mãe na União a aplicação prática do processo de identificação a nível individual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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