+121. A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a …

121. A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a …

A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a capacidade da mesma para manter ou repor uma sólida base de fundos próprios a longo prazo e deve ter em conta os interesses dos acionistas e proprietários, investidores e outras partes interessadas. A remuneração variável não deve ser atribuída ou paga quando o efeito for suscetível de afetar a solidez da base de fundos próprios da empresa de investimento. A empresa de investimento deve ter em conta estes requisitos, os resultados do processo de avaliação interna da adequação dos fundos próprios, o seu planeamento plurianual de fundos próprios e as recomendações sobre distribuições pelas autoridades competentes e pelas Autoridades Europeias de Supervisão, ao determinar:

  • a. o montante global da remuneração variável que será atribuída para esse ano; e
  • b. o montante da remuneração variável que será pago ou adquirido nesse ano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/