+6. Base de fundos próprios
---+118. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar que a atribuição, o …
---+119. Ao avaliar se a base de fundos próprios é sólida, a empresa de investimento deve ter em conta …
---+120. As empresas de investimento devem incluir o impacto da remuneração variável (os montantes …
---+121. A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a …
---+122. As empresas de investimento que não disponham de uma sólida base de fundos próprios ou cuja …
---+123. As autoridades competentes devem intervir sempre que a atribuição de remuneração variável seja …
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6. Base de fundos próprios
6. Base de fundos próprios
1. Visão geral
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Regulamentação |
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118. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar que a atribuição, o …
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As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar que a atribuição, o pagamento e a aquisição do direito à remuneração variável, incluindo a aplicação de regimes de redução e de recuperação, no âmbito da política de remuneração das empresas de investimento, não sejam prejudiciais para a manutenção de uma sólida base de fundos próprios.
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119. Ao avaliar se a base de fundos próprios é sólida, a empresa de investimento deve ter em conta …
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Ao avaliar se a base de fundos próprios é sólida, a empresa de investimento deve ter em conta os seus fundos próprios globais, a sua composição e, em especial, os fundos próprios principais de nível 1 e os requisitos dos seus fundos próprios. O requisito de manter uma base sólida de fundos próprios também se aplica numa base consolidada. Além disso, as autoridades competentes devem ter em conta os resultados dos seus processos supervisão.
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120. As empresas de investimento devem incluir o impacto da remuneração variável (os montantes …
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As empresas de investimento devem incluir o impacto da remuneração variável (os montantes antecipados e diferidos) no planeamento dos seus fundos próprios e da sua liquidez e no processo de avaliação da adequação dos fundos próprios internos globais.
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121. A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a …
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A remuneração variável total atribuída por uma empresa de investimento não deve limitar a capacidade da mesma para manter ou repor uma sólida base de fundos próprios a longo prazo e deve ter em conta os interesses dos acionistas e proprietários, investidores e outras partes interessadas. A remuneração variável não deve ser atribuída ou paga quando o efeito for suscetível de afetar a solidez da base de fundos próprios da empresa de investimento. A empresa de investimento deve ter em conta estes requisitos, os resultados do processo de avaliação interna da adequação dos fundos próprios, o seu planeamento plurianual de fundos próprios e as recomendações sobre distribuições pelas autoridades competentes e pelas Autoridades Europeias de Supervisão, ao determinar: - a. o montante global da remuneração variável que será atribuída para esse ano; e
- b. o montante da remuneração variável que será pago ou adquirido nesse ano.
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122. As empresas de investimento que não disponham de uma sólida base de fundos próprios ou cuja …
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As empresas de investimento que não disponham de uma sólida base de fundos próprios ou cuja solidez da base de fundos próprios esteja em risco devem adotar as seguintes medidas no que respeita à remuneração variável: - a. Reduzir o montante global para prémios, incluindo a possibilidade da sua redução a zero;
- b. Aplicar as medidas necessárias de ajustamento do desempenho, nomeadamente de regimes de redução;
- c. Utilizar o resultado líquido da empresa de investimento para esse ano, e potencialmente para os anos subsequentes, para reforçar a base de fundos próprios. A empresa de investimento não deve compensar qualquer redução da remuneração variável aplicada com vista a assegurar uma sólida base de fundos próprios, nos anos seguintes ou através EBA Public
de outros pagamentos, veículos ou métodos que possam dar origem a uma evasão a esta disposição.
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123. As autoridades competentes devem intervir sempre que a atribuição de remuneração variável seja …
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As autoridades competentes devem intervir sempre que a atribuição de remuneração variável seja prejudicial para a manutenção de uma sólida base de fundos próprios, exigindo que a empresa de investimento reduza ou aplique um limite ao montante global da remuneração variável determinado até que a situação de adequação dos fundos próprios melhore e, se necessário, devem aplicar medidas de ajustamento do desempenho, em particular regimes de redução, e exigir que as empresas de investimento utilizem os resultados líquidos para reforçar os seus fundos próprios.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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