+163. Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de …
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163. Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de …
Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de investimento deve ter em conta o desempenho verificado ao longo do tempo e avaliar, se for caso disso, a gravidade de qualquer insucesso. Deve ser feita uma diferenciação entre insucessos da empresa de investimento e insucessos do colaborador identificado: - a. Os insucessos da empresa de investimento devem ser considerados sempre que o montante total da indemnização por cessação de funções for determinado tendo em conta a base de fundos próprios da empresa de investimento; a referida indemnização não deve ser superior à redução dos custos alcançada com a rescisão antecipada dos contratos;
- b. os insucessos dos colaboradores identificados só devem dar origem à redução do montante da indemnização que seria normalmente atribuída se o desempenho ao longo do tempo for tido em conta na estimativa da indemnização, incluindo a possibilidade de redução a zero desse montante. EBA Public
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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