+163. Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de …

163. Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de …

Na determinação do montante da indemnização por cessação de funções a atribuir, a empresa de investimento deve ter em conta o desempenho verificado ao longo do tempo e avaliar, se for caso disso, a gravidade de qualquer insucesso. Deve ser feita uma diferenciação entre insucessos da empresa de investimento e insucessos do colaborador identificado:

  • a. Os insucessos da empresa de investimento devem ser considerados sempre que o montante total da indemnização por cessação de funções for determinado tendo em conta a base de fundos próprios da empresa de investimento; a referida indemnização não deve ser superior à redução dos custos alcançada com a rescisão antecipada dos contratos;
  • b. os insucessos dos colaboradores identificados só devem dar origem à redução do montante da indemnização que seria normalmente atribuída se o desempenho ao longo do tempo for tido em conta na estimativa da indemnização, incluindo a possibilidade de redução a zero desse montante. EBA Public

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/