+96. O órgão de administração deve ser responsável pela definição, aprovação, e supervisão da …
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96. O órgão de administração deve ser responsável pela definição, aprovação, e supervisão da …
O órgão de administração deve ser responsável pela definição, aprovação, e supervisão da implementação e manutenção de políticas efetivas para identificar, avaliar, gerir e mitigar ou prevenir os conflitos de interesses reais e potenciais ao nível da empresa de investimento, resultantes, por exemplo, das diversas atividades e funções da empresa de investimento, de diferentes empresas de investimento no perímetro de consolidação prudencial ou de diferentes unidades ou áreas de negócio de uma empresa de investimento, ou no que respeita a partes interessadas externas. Ao definir estas políticas, as empresas de investimento devem estar ciente de que estas políticas também devem estar em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3, e o artigo 23.º da Diretiva 2014/65/UE e com os artigos 33.º a 35.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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