+98. Sem prejuízo do artigo 23.º da Diretiva 2014/65/UE e da Secção 3 do Capítulo 2 do Regulamento …

98. Sem prejuízo do artigo 23.º da Diretiva 2014/65/UE e da Secção 3 do Capítulo 2 do Regulamento …

Sem prejuízo do artigo 23.º da Diretiva 2014/65/UE e da Secção 3 do Capítulo 2 do Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, o órgão de administração deve ser responsável pela definição, aprovação e supervisão da implementação e manutenção de políticas eficazes para identificar, avaliar, gerir e mitigar ou prevenir conflitos reais e potenciais entre os interesses da empresa de investimento e os interesses privados dos membros do pessoal, incluindo os membros do órgão de administração, que possam influenciar negativamente o desempenho dos seus deveres e responsabilidades. A empresa-mãe na União deve considerar os interesses no âmbito de uma política em matéria de conflitos de interesses ao nível do grupo em base consolidada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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