+126. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (por exemplo …

126. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (por exemplo …

Em especial, os procedimentos internos de alerta devem:

  • a. Ser documentados (por exemplo, manuais do pessoal);
  • b. Fornecer regras claras que assegurem que as informações sobre as participações, as pessoas denunciadas e a infração sejam tratadas de forma confidencial, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, exceto se a sua divulgação for exigida nos termos do direito nacional, no contexto de mais investigações ou de processos judiciais subsequentes;
  • c. Proteger os membros do pessoal que efetuaram participações de serem vitimizados por terem divulgado a comunicação de infrações;
  • d. Assegurar que as infrações potenciais ou atuais comunicadas são avaliadas e transmitidas ao nível hierárquico superior, incluindo, se for caso disso, à respetiva autoridade competente ou autoridade policial;
  • e. Assegurar, sempre que possível, que é fornecida ao membro do pessoal que denunciou infrações potenciais ou atuais a confirmação da receção das informações;
  • f. Assegurar o seguimento do resultado de uma investigação relativa à participação de uma infração; e
  • g. Assegurar a manutenção de registos adequados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/