+13. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem cooperar …

13. As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem cooperar …

As autoridades de supervisão prudencial e as autoridades de supervisão ABC/CFT devem cooperar entre si, tanto quanto possível, no âmbito das respetivas competências e trocar informações sem demora injustificada, desde que essa cooperação e troca de informações não afetem inquéritos, investigações ou processos em curso, tal como referido no artigo 117.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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