+17. O membro do órgão de administração a identificar em conformidade com o artigo 46.º, n.º 4, da …

17. O membro do órgão de administração a identificar em conformidade com o artigo 46.º, n.º 4, da …

O membro do órgão de administração a identificar em conformidade com o artigo 46.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849 deve ter, em especial, conhecimentos, competências e experiência suficientes no que respeita aos riscos de BC/FT e à implementação das políticas, controlos e procedimentos em matéria de ABC/CFT, com uma boa compreensão do modelo de negócio da instituição de crédito ou financeira e do setor em que a instituição de crédito ou financeira opera.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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